TSE forma maioria para rejeitar registro da candidatura de Pablo Marçal
Relatora do processo, ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro; decisão considera a situação de inelegibilidade do candidato e questões relacionadas à filiação partidária
11/09/2026 17:49
Por Prime Rádio - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e tem como relatora a ministra Estela Aranha, que votou pelo indeferimento do pedido.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva, formando, até o momento, maioria contrária ao registro. O julgamento ainda depende da manifestação dos demais integrantes do tribunal dentro do prazo estabelecido para a sessão virtual.
A candidatura de Marçal é questionada principalmente em razão de sua condição de inelegibilidade e de controvérsias envolvendo sua filiação partidária. O empresário está inelegível até 2032 em decorrência de condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à eleição municipal de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.
Apesar da inelegibilidade, o PRTB apresentou o pedido de registro da candidatura em agosto. Uma decisão judicial havia reconhecido uma filiação de Marçal ao partido com efeito retroativo, circunstância que permitiu o protocolo da candidatura. Antes disso, ele estava vinculado ao União Brasil. A filiação partidária dentro do prazo legal também é um dos pontos discutidos no processo.
Em agosto, antes do julgamento definitivo do registro, o TSE já havia determinado, por unanimidade, que Marçal não poderia utilizar recursos públicos de campanha, participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates. A medida foi tomada em caráter cautelar, enquanto o tribunal analisava a situação jurídica da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral havia solicitado o indeferimento do registro, argumentando que Marçal não preencheria os requisitos necessários para disputar a eleição. Entre os fundamentos apresentados estão a inelegibilidade decorrente das condenações eleitorais e questionamentos sobre a comprovação da filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação.
A formação da maioria representa um avanço no julgamento, mas o resultado definitivo somente será conhecido após a conclusão da votação no plenário virtual. Caso o registro seja efetivamente indeferido, Marçal ficará impedido de disputar a Presidência da República, salvo eventual decisão judicial posterior que modifique o entendimento da Justiça Eleitoral.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Agência Brasil; UOL Notícias.
