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TRE-RJ barra neto de bicheiro e candidata ligada a chefe do CV; sete registros são alvo de decisões

Decisões desta sexta-feira (11) atingem João Felipe Drumond e Mariana de Souza; ambos tiveram registros rejeitados pela Corte Eleitoral do Rio de Janeiro

TRE-RJ barra neto de bicheiro e candidata ligada a chefe do CV; sete registros são alvo de decisões
João Drummond (PRD) e a candidata a deputada federal Mariana de Souza (PP): os dois barrados pelo TRE — Foto: Reprodução/Instagram

Por Prime Rádio - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta sexta-feira (11) os registros de candidatura de João Felipe Drumond Espínola (PRD), candidato a deputado estadual, e Mariana de Souza (PP), que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados. As decisões fazem parte de uma série de ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra candidaturas que, segundo o órgão, apresentam indícios de vínculos com estruturas do crime organizado, tráfico de drogas, milícia ou contravenção.



João Felipe Drumond, de 24 anos, é neto do contraventor Luizinho Drumond, nome historicamente associado ao jogo do bicho no Rio de Janeiro e à escola de samba Imperatriz Leopoldinense. O TRE-RJ decidiu pelo indeferimento do registro por 5 votos a 2. Segundo informações divulgadas sobre o julgamento, a maioria dos desembargadores considerou que relatórios de inteligência apresentados pelo MPE reuniam elementos suficientes para questionar a candidatura.

A relatora do processo e outro desembargador, porém, defenderam a manutenção do registro. A decisão eleitoral não equivale a uma condenação criminal de João Drumond.

Antes do julgamento, o candidato havia negado envolvimento com o jogo do bicho, facções criminosas ou outras organizações criminosas. Em manifestação divulgada durante o processo, sua defesa afirmou que ele confia na Justiça e que as acusações seriam baseadas em informações que não comprovariam qualquer participação sua em atividades ilícitas.

No mesmo dia, o TRE-RJ rejeitou, por unanimidade, a candidatura de Mariana de Souza à Câmara dos Deputados. A Corte acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou supostos vínculos da candidata com o alto escalão do Comando Vermelho.

Mariana é casada com Wilson Marques de Albuquerque, conhecido como “Zé Dirceu”. Segundo o MPE, ele é apontado pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas como uma das principais lideranças do Comando Vermelho no estado e está foragido. A Procuradoria sustentou que a candidatura apresentaria risco de infiltração de uma organização criminosa no Poder Legislativo.

A rejeição dos dois registros ocorre pouco mais de uma semana depois de o TRE-RJ indeferir, por unanimidade, a candidatura à reeleição do deputado estadual Val Ceasa (PRD). No caso dele, a Corte apontou que os elementos reunidos no processo indicavam possível vínculo com integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP). A decisão também não representou condenação criminal e ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As ações fazem parte de uma ofensiva mais ampla do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro. Ao longo do processo de registro das candidaturas, o MPE apresentou contestações contra sete candidatos sob a alegação de possíveis vínculos com tráfico de drogas, milícias ou contravenção. Entre os nomes inicialmente questionados estavam, além de João Drumond, Val Ceasa, Júnior da Lucinha, Cristiano Hermógenes, Márcio Canella, Clébio Lopes, conhecido como “Jacaré”, e Mariana de Souza.

O TRE-RJ criou, ainda em 2026, uma estrutura de trabalho voltada ao enfrentamento da influência do crime organizado nas eleições. A iniciativa reúne representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público e órgãos de segurança para compartilhar informações de inteligência e identificar possíveis tentativas de interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.

As impugnações são analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral. A existência de uma ação do Ministério Público ou de uma decisão de indeferimento do registro não significa, por si só, que o candidato tenha sido condenado criminalmente. Em caso de recurso, o TSE poderá reexaminar as decisões dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral.


Fontes: UOL, CNN Brasil, Brasil de Fato e TRE-RJ.