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TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral para 2026; PL lidera repasses

Montante de R$ 4,9 bilhões será distribuído entre 30 legendas para o financiamento das campanhas; três maiores partidos concentram cerca de 40% do total

TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral para 2026; PL lidera repasses
TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral para 2026; PL lidera repasses (Foto: Reprodução)

Prime News


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que serão destinados a cada partido político por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições gerais. Ao todo, um montante de aproximadamente R$ 4,9 bilhões será distribuído entre as 30 legendas que participarão da disputa eleitoral.



O Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia do montante, totalizando cerca de R$ 881,7 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) figura em segundo lugar, com direito a aproximadamente R$ 615,4 milhões. Na sequência, aparece o União Brasil, com a previsão de receber cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três siglas concentram cerca de 40% de todo o recurso do Fundo Eleitoral destinado para o pleito.

Critérios de Distribuição e Destinação dos Recursos

O valor do fundo é constituído por dotações orçamentárias da União e foi integralmente repassado pelo Tesouro Nacional à Justiça Eleitoral no início de junho, cumprindo os prazos legais estipulados. A distribuição oficial atende às diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.605/2019.

A repartição do dinheiro público leva em consideração critérios objetivos de representatividade política estabelecidos na legislação brasileira:

- 2% do total do fundo são distribuídos de maneira igualitária entre todos os partidos com estatuto devidamente registrado no TSE;

- 35% são divididos de forma proporcional ao número de votos válidos obtidos pelas siglas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

- O restante do montante é balizado de acordo com o tamanho das bancadas eleitas e em exercício no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

A aplicação desses valores é de uso exclusivo para despesas voltadas à campanha eleitoral, englobando a contratação de pessoal, produção de material gráfico, serviços de comunicação, transporte e impulsionamento de conteúdo digital.

Cabe unicamente às direções nacionais de cada agremiação partidária definir os critérios internos de repasse para seus respectivos candidatos e federações. O uso do financiamento público exige prestação de contas rigorosa por parte de partidos e candidatos ao término das eleições, e eventuais irregularidades constatadas pela fiscalização da Justiça Eleitoral podem acarretar sanções, multas e a obrigatoriedade de devolução das quantias aos cofres públicos.



Fontes utilizadas:Agência Brasil / Tribunal Superior Eleitoral )TSE) / Diário de Pernambuco