Padre ataca trabalhadores que querem descanso aos finais de semana: “Vadios e preguiçosos”
Antônio Vander da Silva, do Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus, disparou ataques contra a classe trabalhadora durante missa
25/05/2026 20:55
No momento em que o Congresso Nacional discute a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe o fim da escala 6×1, que deve ser votada nesta semana após um acordo entre o Palácio do Planalto e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), um padre de Santa Catarina resolveu disparar ataques contra trabalhadores que prezam pelo descanso aos finais de semana.

Trata-se do padre Antônio Vander da Silva, reitor da Basílica Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus, em Içara, no sul de Santa Catarina, que classificou trabalhadores que querem descansar aos finais de semana como “vadios e preguiçosos”. A fala se deu durante missa realizada no último domingo (24):
“Tem gente reclamando que tá difícil, que não tá fácil. ‘Ai, porque o dinheiro tá curto’. ‘Ai, porque tá complicado’. Mas é muita gente vadia e preguiçosa que não quer trabalhar também […] Começa um trabalho: ‘Ai, não gostei porque me disseram isso’. Vai no outro lá: ‘Ai, não gostei porque tenho que ir sábado até meio-dia trabalhar’. ‘Ai, não gostei porque lá falaram aquilo’. É muito mimimi, nhênhênhê […] Ó, gente, vamos rezar porque tem muita gente vadia e preguiçosa, pra ver se se endireita um pouco, se trabalha um pouco, se pega firme, se vai pra frente.”
Fim da escala 6×1: veja os principais pontos do relatório final
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala 6×1. O texto propõe reduzir a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais, garantir dois dias de repouso semanal remunerado e impedir qualquer redução salarial.
A proposta será votada primeiro na comissão especial da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Plenário da Casa, onde precisará passar por dois turnos de votação. Como se trata de uma PEC, será necessário o apoio de três quintos dos deputados. Depois, o texto ainda terá de ser analisado pelo Senado.
Um dos pontos centrais do parecer é que os dois dias de descanso passam a valer antes da redução completa da jornada. Pelo texto, 60 dias após a publicação da emenda constitucional, os trabalhadores já terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A diminuição das horas trabalhadas, no entanto, será feita de forma gradual. Nesse mesmo prazo de 60 dias, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 12 meses depois dessa primeira etapa.
O parecer também deixa claro que a mudança valerá para os contratos de trabalho já em vigor. A redução da jornada não poderá provocar corte salarial, seja nominal, proporcional ou indireto. A proteção também alcança os pisos salariais, impedindo que a diminuição das horas trabalhadas seja usada como justificativa para reduzir a remuneração.
Outro ponto relevante é a rejeição de propostas que tentavam adiar a entrada em vigor das mudanças por dez anos. Para o relator, esse prazo esvaziaria o direito dos trabalhadores e transformaria o fim da escala 6×1 em uma promessa distante, sem efeito prático imediato.O relatório também rejeita emendas que criavam exceções amplas para atividades consideradas essenciais. O entendimento do relator é que esse tipo de diferenciação poderia criar um duplo regime de direitos entre trabalhadores, mantendo parte das categorias submetida a jornadas mais longas.
Ao mesmo tempo, o parecer preserva a negociação coletiva. Convenções e acordos coletivos poderão ajustar regimes específicos de trabalho, especialmente em setores que exigem organização diferenciada de escalas. Esses acordos, porém, terão de respeitar os novos limites constitucionais e garantir, na média, os dois dias de descanso semanal remunerado.
O texto reconhece ainda que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem enfrentar dificuldades específicas de adaptação. Por isso, autoriza que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para esses segmentos, desde que estejam condicionadas à manutenção dos empregos.
Na justificativa, o relatório sustenta que a escala 6×1 e as jornadas superiores a 40 horas atingem com mais força trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade, especialmente jovens, pessoas negras, trabalhadores com menor escolaridade, mulheres submetidas à dupla jornada e empregados de baixa renda.
O parecer apresenta a redução da jornada como uma medida de saúde pública, qualidade de vida, modernização econômica e justiça social. A lógica central do texto é simples: reduzir o tempo de trabalho sem reduzir salário e garantir ao trabalhador mais tempo para descanso, família, estudo e vida pessoal.

Confira abaixo os principais pontos da PEC do fim da escala 6×1:
- Fim da escala 6×1 como regra geral: o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado.
- Dois dias de descanso entram antes da redução completa da jornada: o direito passa a valer 60 dias após a publicação da emenda.
- Jornada será reduzida de forma gradual: primeiro cai de 44 para 42 horas semanais; depois, 12 meses mais tarde, chega a 40 horas.
- A jornada máxima diária continua em oito horas.
- Não poderá haver redução salarial: o parecer proíbe corte nominal, proporcional ou indireto.
- Pisos salariais também ficam protegidos.
- A escala 5×2 passa a ser o modelo de referência: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
- A proposta não adota a escala 4×3: o relator considera o modelo ideal, mas afirma que o Brasil ainda não está preparado para aplicá-lo amplamente.
- Acordos e convenções coletivas continuam permitidos: sindicatos e empresas poderão ajustar regimes específicos, desde que respeitem os novos direitos.
- Cláusulas coletivas incompatíveis com a nova regra perderão efeito após 60 dias.
- O parecer rejeita prazo de dez anos para entrada em vigor: o relator afirma que isso esvaziaria o direito dos trabalhadores.
- Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão ter medidas de transição, mas condicionadas à manutenção dos empregos.
- Contratos de trabalho já existentes serão alcançados pela nova regra.
- Empregados hipersuficientes terão regra própria: trabalhadores com ensino superior e renda elevada poderão ficar fora do controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Essa exceção não vale para empregados públicos.
Se aprovado na comissão, o texto seguirá ao plenário da Câmara, onde precisará de três quintos dos votos dos deputados em dois turnos.

Por: Marcelo Hailer
