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Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta em farmácias para defesa pessoal feminina

Governador Cláudio Castro sanciona lei que permite a comercialização mediante apresentação de documento; medida prevê distribuição gratuita para vítimas com medida protetiva e cobrança dos custos ao agressor

Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta em farmácias para defesa pessoal feminina
Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta em farmácias para defesa pessoal feminina (Foto: Reprodução)

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para uso exclusivo de mulheres. A nova legislação tem como objetivo oferecer um instrumento não letal de autodefesa para o público feminino em situações de perigo.



A partir de agora, o comércio desses dispositivos deixa de ser restrito, mas deve seguir regras específicas de segurança e controle. A venda será realizada unicamente em estabelecimentos farmacêuticos, sendo proibida a livre circulação do produto em outros tipos de comércio.

A lei estabelece critérios rígidos para a compra. O produto só poderá ser vendido para mulheres maiores de 18 anos, que deverão apresentar documento de identificação com foto no momento da compra. Não será necessária a apresentação de receita médica, mas haverá um limite de aquisição de duas unidades por pessoa a cada mês.

Embora a venda seja permitida apenas para maiores de idade, a legislação autoriza que adolescentes a partir de 16 anos portem e utilizem o spray, desde que tenham uma autorização formal de seus responsáveis legais.

Especificações técnicas do produto

Para diferenciar o produto civil dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei define limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem ter:
Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;

Recipientes com capacidade de até 70 gramas;

Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.
Apoio a vítimas de violência e ressarcimento

Um dos pontos de destaque da nova norma é a previsão de fornecimento gratuito do spray pelo Governo do Estado para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica.

Nesses casos, a lei determina uma sanção financeira ao autor da violência: os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.
Contexto e autoria

A medida, originada de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros parlamentares, é justificada como uma forma de criar uma barreira de proteção imediata para a mulher que se encontra sozinha e vulnerável, garantindo segundos preciosos antes da chegada do socorro policial.

Antes da regulamentação, produtos similares eram encontrados em plataformas de comércio eletrônico sem fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.


Regras para aquisição e uso

Por Jovem Pan 26/11/2025 12h12