Fux vota contra, mas STF forma maioria e confirma decisão de Moraes que aplicou medidas restritivas a Bolsonaro
Análise do caso ocorreu no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF.
22/07/2025 07:40
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou uma série de medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.Luiz Fux foi o único contrário às medidas, por isso elas se mantiveram. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, junto com os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, acompanharam Moraes, consolidando maioria para manter as restrições impostas a Bolsonaro.A análise ocorreu no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF.Fux foi o último dos cinco ministros da turma a votar no plenário virtual da Corte.

Decisão individual
Em decisão individual, Moraes determinou uma série de medidas cautelares contra Bolsonaro.Entre elas:
uso de tornozeleira eletrônica;recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e finais de semana;proibição de se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros;proibição de se comunicar com outros réus e investigados;proibição de acesso às redes sociais.
A partir das investigações da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro considerou que Jair e Eduardo Bolsonaro, deputado federal e filho do ex-presidente, atuaram para:
"Tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento" da ação penal da trama golpista. Este processo tem como um dos réus o ex-presidente."As condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro caracterizam CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS", afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, ficaram caracterizados os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
21/07/2025 23h48 Atualizado há um minutov
